TJSP - 0004944-80.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP) Processo 0004944-80.2023.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Lucas dos Santos Lopes da Silva -
Vistos.
Diante da manifestação da parte autora de fls. 48 e 67, bem como da concordância do Ministério Público (fl. 73), declaro por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, face o pagamento integral do débito.
Expeça-se o necessário para exclusão do nome da parte requerida do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido negativação.
Ante a inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou Defensor Público, o que ocorrer por último, arquivando-se os autos.
Verifico que há isenção da taxa judiciária, pois, o valor da prestação mensal não supera a 02(dois) salários-mínimos, em conformidade com o artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/2003.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
Ciência ao MP e à Defensoria Pública.
P.R.I.C. -
25/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Zanin Guidorzi (OAB 166647/SP) Processo 0004944-80.2023.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: Lucas dos Santos Lopes da Silva - Manifeste-se o Ministério Público.
Int. -
23/08/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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