TJSP - 0042304-05.2023.8.26.0100
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 12:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2024 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:34
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 23:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/11/2023 02:58
Homologada a Transação
-
25/11/2023 19:43
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 04:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Silva Junior (OAB 155422/SP), Alexandre Sá de Andrade (OAB 164416/SP), Allan Cesar Barbosa da Silva (OAB 315170/SP) Processo 0042304-05.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: A C Camargo Cancer Center - Reqdo: Espólio de Ronaldo Zanetin -
Vistos. 1.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias.
Consigne-se, ainda, que por se tratar de execução provisória, eventual pedido de levantamento de valores deverá ser efetuado somente com apresentação de caução idônea, nos termos do artigo 520, IV, do CPC. 2.
Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas finais" da execução, previstas no art. 4º, III, da Lei 11.608/2013.
Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN.
Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor.
Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3.
Procedam as partes ao protocolo de suas petições APENAS neste incidente (autos nº 0042304-05.2023.8.26.0100), no que se relacionar com o presente cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocoladas em autos diversos do presente.
Int. -
26/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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