TJSP - 1500218-57.2020.8.26.0323
1ª instância - Criminal de Lorena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/05/2024 03:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/04/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
29/04/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 20:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Batista Ultramari (OAB 394998/SP) Processo 1500218-57.2020.8.26.0323 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFA DE SOUZA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR RAFA DE SOUZA, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) mês de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, pela prática dos delitos previstos no artigo 147, caput, do Código Penal e artigo 21, caput, da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), na forma do artigo 60 do Código Penal, com observância das regras dispostas na Lei nº 11.340/06.
Concedida a suspensão condicional da pena privativa de liberdade, nos moldes do artigo 77 do Código Penal, pelo prazo de dois anos, devendo o réu comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades; abster-se de frequentar bares, casas de prostituição, casas noturnas e afins e, não ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial (art. 78, §2º, do Código Penal).
O réu, se insatisfeito com a decisão, poderá recorrer em liberdade.
Intime-se a vítima do teor desta sentença.
Custas na forma da lei.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: a) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, conforme disposto no artigo 71, § 2.º, do Código Eleitoral, c/c artigo 15, inciso III, da Constituição da República; b) Oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais para as anotações necessárias; e c) Adotadas as cautelas legais, arquivem-se.
P.I.C. -
28/08/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:11
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 17:01
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Mandado
-
02/08/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:14
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2022 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/08/2023 03:15:00, Vara Criminal.
-
01/02/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2022 10:42
Juntada de Mandado
-
01/02/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 11:28
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/12/2021 03:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 18:00
Expedição de Ofício.
-
25/11/2020 17:17
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/11/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/11/2020 16:02
Juntada de Petição de Denúncia
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17/11/2020 17:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 19:32
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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25/08/2020 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 17:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 20:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2020 17:49
Conclusos para decisão
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19/08/2020 17:31
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/08/2020 03:30:00, Vara Criminal.
-
17/04/2020 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 15:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2020 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2020 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2020 14:33
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/03/2020 01:30:00, Vara Criminal.
-
05/03/2020 18:08
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2020 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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