TJSP - 1020698-92.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:45
Julgada Procedente a Ação
-
13/06/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:03
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:13
Evoluída a classe de 94 para 7
-
25/03/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 01:25
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 23:03
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelton Barros (OAB 436922/SP) Processo 1020698-92.2023.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Francisca Dias da Silva - Dispenso, por ora, a audiência de tentativa prévia de conciliação prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, de acordo com os princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, nos moldes do artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, mediante depósito judicial, com acréscimo de honorários advocatícios, ora arbitrados no percentual especificado no contrato ou, no silêncio deste, em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, ofereça contestação ou, ainda, manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, ou para a expedição de carta.
Int. -
25/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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