TJSP - 0014109-79.2023.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:51
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:39
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:51
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
08/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:18
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:22
Ofício Juntado
-
07/03/2025 11:22
Bacen Jud Negativo Juntado
-
07/03/2025 11:21
Bacen Jud Negativo Juntado
-
03/12/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
25/11/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:30
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/10/2024 13:38
Mandado Juntado
-
22/08/2024 15:38
Mandado Expedido
-
22/08/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 05:32
Petição Juntada
-
12/08/2024 09:41
Ofício Juntado
-
07/08/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:16
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:21
Pedido de Penhora Juntado
-
19/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 12:10
Petição Juntada
-
05/06/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 22:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 15:22
Petição Juntada
-
24/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 06:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:50
Petição Juntada
-
20/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 17:20
Petição Juntada
-
15/05/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 13:50
Petição Juntada
-
30/04/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 15:36
Ofício Juntado
-
29/04/2024 13:46
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 11:13
Ofício Juntado
-
22/04/2024 10:41
Ofício Juntado
-
18/04/2024 14:20
Ofício Juntado
-
17/04/2024 17:32
Petição Juntada
-
12/04/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 16:08
Ofício Juntado
-
09/04/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 10:27
Remetido ao DJE
-
28/03/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:41
Petição Juntada
-
26/03/2024 16:41
Ofício Juntado
-
26/03/2024 16:34
Ofício Juntado
-
21/03/2024 16:19
Ofício Juntado
-
20/03/2024 16:02
Ofício Juntado
-
18/03/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 15:41
Ofício Juntado
-
18/03/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:10
Petição Juntada
-
06/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:20
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:22
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:54
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/02/2024 11:54
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/02/2024 11:54
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/02/2024 11:53
Ofício Juntado
-
22/02/2024 11:53
Ofício Juntado
-
22/02/2024 11:53
Ofício Juntado
-
16/01/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:30
Petição Juntada
-
12/12/2023 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 06:09
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/11/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 19:11
Petição Juntada
-
13/11/2023 23:06
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:46
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 07:51
AR Positivo Juntado
-
15/09/2023 14:55
Carta de Intimação Expedida
-
14/09/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 13:51
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0014109-79.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Exectdo: Thierry Goncalves Rodrigues -
Vistos.
CONCEDO o prazo de 15 dias para pagamento voluntário da condenação, acrescidas as custas, se houver.
O réu foi CITADO POR HORA CERTA na fase de conhecimento, sendo-lhe nomeado Curador Especial.
Nos termos do artigo 513, §2º, Inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME-SE POR CARTA.
Proceda o exequente o recolhimento da taxa devida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se carta de intimação.
Decorrido o prazo sem o depósito do valor da condenação ou feito apenas parcialmente, apresente o credor cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa de 10%, no segundo caso a incidir apenas em relação à diferença, e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito.
O requerimento do credor deverá observar as exigências do artigo 524, do CPC.
Após, com a oferta do cálculo pelo credor, PROVIDENCIE-SE A PENHORA VIA BACENJUD.
O credor poderá oferecer desde logo bens a serem penhorados.
DECORRIDO o prazo para pagamento voluntário, SEM NOVA INTIMAÇÃO E SEM A NECESSIDADE DE GARANTIA PRÉVIA DO JUÍZO, inicia-se o prazo de 15 dias para fins de Impugnação.
A Impugnação será processada nos próprios autos do Cumprimento de Sentença.
Somente será atribuído efeito suspensivo à Impugnação com a garantia integral do Juízo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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