TJSP - 1001101-34.2022.8.26.0374
1ª instância - Vara Unica de Morro Agudo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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26/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 20:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:10
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2024 14:58
Bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:37
Expedição de Carta.
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30/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 16:48
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Scremin Hey (OAB 47897/PR) Processo 1001101-34.2022.8.26.0374 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Dental Noronha Comércio de Produtos para Odontologia Ltda.
Me - Inicialmente, tratando-se de processo digital, o título executivo original fica depositado com o credor, que tem a obrigação de zelar por ele e não o transmitir para outrem, sob pena de responsabilidade civil e criminal, bem como apresentá-lo em juízo tão logo determinado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se o executado, através de carta citação com AR, conforme requerido pelo exequente na inicial, a possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 3º, inciso I), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, da carta AR, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún. cc art. 774, par. ún.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
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24/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
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11/04/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 17:10
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
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17/08/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
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10/08/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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