TJSP - 1015065-06.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 03:18
Publicação
-
17/03/2025 10:41
Remetidos os Autos
-
17/03/2025 09:34
Ato ordinatório
-
17/03/2025 09:28
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 09:28
Expedição de documento
-
19/12/2024 01:46
Publicação
-
18/12/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
17/12/2024 15:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/12/2024 22:45
Conclusos
-
13/12/2024 15:08
Petição Juntada
-
05/12/2024 01:51
Publicação
-
04/12/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
03/12/2024 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/11/2024 15:01
Conclusos
-
29/11/2024 14:58
Expedição de documento
-
22/11/2024 17:20
Petição Juntada
-
13/11/2024 01:51
Publicação
-
12/11/2024 05:49
Remetidos os Autos
-
11/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:41
Conclusos
-
06/11/2024 15:40
Expedição de documento
-
05/11/2024 19:40
Petição Juntada
-
25/10/2024 02:19
Publicação
-
24/10/2024 00:17
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 22:56
Julgada improcedente a ação
-
15/10/2024 11:12
Conclusos
-
10/10/2024 17:08
Petição Juntada
-
09/10/2024 17:21
Petição Juntada
-
20/09/2024 11:40
Expedição de documento
-
19/09/2024 17:12
Expedição de documento
-
19/09/2024 13:56
Mandado devolvido
-
18/09/2024 11:45
Expedição de documento
-
10/09/2024 13:24
Expedição de documento
-
10/09/2024 01:46
Publicação
-
09/09/2024 09:54
Expedição de documento
-
09/09/2024 00:16
Remetidos os Autos
-
06/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:05
Conclusos
-
05/09/2024 14:54
Expedição de documento
-
05/09/2024 10:56
Ato ordinatório
-
04/09/2024 10:35
Expedição de documento
-
03/09/2024 17:54
Ato ordinatório
-
03/09/2024 17:51
Mandado devolvido
-
28/08/2024 06:55
Expedição de documento
-
22/08/2024 18:36
Petição Juntada
-
02/08/2024 01:55
Publicação
-
01/08/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
31/07/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:48
Conclusos
-
31/07/2024 09:35
Petição Juntada
-
25/07/2024 17:33
Petição Juntada
-
25/07/2024 17:01
Expedição de documento
-
25/07/2024 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 15:18
Expedição de documento
-
18/07/2024 01:13
Publicação
-
17/07/2024 05:49
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:03
Conclusos
-
16/07/2024 15:23
Petição Juntada
-
08/07/2024 15:14
Petição Juntada
-
27/06/2024 01:37
Publicação
-
26/06/2024 00:16
Remetidos os Autos
-
25/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:37
Conclusos
-
21/06/2024 17:30
Petição Juntada
-
20/06/2024 09:55
Petição Juntada
-
19/06/2024 17:57
Petição Juntada
-
13/06/2024 01:41
Publicação
-
12/06/2024 05:51
Remetidos os Autos
-
11/06/2024 21:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:52
Audiência de Instrução e Julgamento
-
10/06/2024 20:12
Conclusos
-
10/06/2024 10:09
Expedição de documento
-
10/06/2024 09:51
Expedição de documento
-
28/05/2024 17:26
Petição Juntada
-
27/05/2024 16:53
Petição Juntada
-
20/05/2024 18:11
Petição Juntada
-
20/05/2024 02:03
Publicação
-
17/05/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
16/05/2024 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2024 16:09
Conclusos
-
08/05/2024 20:28
Petição Juntada
-
08/05/2024 20:27
Petição Juntada
-
08/05/2024 14:03
Petição Juntada
-
07/05/2024 18:17
Petição Juntada
-
07/05/2024 18:10
Petição Juntada
-
16/04/2024 05:58
Publicação
-
15/04/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
13/04/2024 14:54
Ato ordinatório
-
12/04/2024 18:03
Petição Juntada
-
21/03/2024 09:40
Documento Juntado
-
12/03/2024 03:56
Documento Juntado
-
11/03/2024 12:10
Expedição de documento
-
19/01/2024 15:48
Ato ordinatório
-
11/01/2024 15:58
Petição Juntada
-
09/01/2024 12:50
Expedição de documento
-
14/12/2023 01:46
Publicação
-
13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
12/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:12
Conclusos
-
01/12/2023 19:45
Petição Juntada
-
01/12/2023 15:17
Petição Juntada
-
07/11/2023 06:16
Publicação
-
02/11/2023 09:10
Remetidos os Autos
-
02/11/2023 02:34
Ato ordinatório
-
31/10/2023 14:06
Petição Juntada
-
07/10/2023 05:40
Documento Juntado
-
28/09/2023 16:38
Expedição de documento
-
26/09/2023 16:42
Ato ordinatório
-
15/09/2023 19:49
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:11
Publicação
-
11/09/2023 09:11
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 08:50
Ato ordinatório
-
07/09/2023 04:54
Documento Juntado
-
30/08/2023 01:43
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP) Processo 1015065-06.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 17:44
Expedição de documento
-
28/08/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:16
Conclusos
-
25/08/2023 12:07
Expedição de documento
-
25/08/2023 11:20
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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