TJSP - 1031897-97.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2024 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/08/2024 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 11:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2024 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2024 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 20:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/09/2023 06:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 06:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Fazzio Marchetti (OAB 250150/SP) Processo 1031897-97.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ilhas Gregas - 1 - Promova o cartório minuta de bloqueio on line dos executados, junto ao sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, observando o valor atualizado da dívida de R$ 4.375,11. 2 Promova a pesquisa junto ao sistema Infojud, observando que, caso positiva, será juntada nos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, nos termos do art. 1.263, §1°, das NSCGJ. 3 - Promova a pesquisa junto ao sistema Renajud, sendo que, em caso positivo, proceda o bloqueio de transferência do veículo. 4 - Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário. 5 - Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC). 6 - Considera-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC). 7 - Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação. 8 - Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) 9 - Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito. 10 - No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisa Sisbajud positiva no valor de R$ 8.750,22; Pesquisas Renajud e Infojud positivas) -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 23:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:04
Protocolizada Petição
-
26/07/2023 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 06:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 06:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2022 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/11/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 17:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2022 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2022 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2022 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2022 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2022 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005761-18.2019.8.26.0496
Justica Publica
Lucas Eduardo Fontes de Oliveira
Advogado: Tadeu Alexandre Vasconcelos Cortes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 14:28
Processo nº 1524465-40.2018.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Rafael Risden Viana Santos
Advogado: Sorayne Cristina Guimaraes de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2018 13:25
Processo nº 0002108-52.2023.8.26.0533
Carolina Vitoria de Araujo dos Santos
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Ciro Torres Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 16:03
Processo nº 1014911-94.2023.8.26.0001
Mj Company - Distribuidora de Alimentos ...
Merqueo Com. Varejista e Intermediacao D...
Advogado: Kleber Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 09:30
Processo nº 1005580-42.2023.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Isaias dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 10:35