TJSP - 1081605-76.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:31
Autos no Prazo
-
01/04/2025 02:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/03/2025 09:11
Autos no Prazo
-
05/12/2024 13:07
Autos no Prazo
-
20/09/2024 10:10
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
20/09/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 19:49
Petição Juntada
-
05/07/2024 18:49
Petição Juntada
-
15/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:47
Petição Juntada
-
28/03/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:06
Petição Juntada
-
25/09/2023 18:37
Contestação Juntada
-
05/09/2023 07:32
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1081605-76.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izaqueu Dias Barbosa -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Recebo a emenda à petição inicial.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
23/08/2023 19:45
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:36
Emenda à Inicial Juntada
-
16/03/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 21:33
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/11/2022 11:31
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 18:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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