TJSP - 1015049-52.2023.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 11:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 23:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
17/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 00:13
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 00:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/07/2024 00:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 17:51
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:40
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/12/2023 20:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 02:27
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 09:57
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1015049-52.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 25/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.***.***/0001-42, e parte ré/executado - COOPERATIVA AGRICOLA SUL-BRASIL DA GRANDE SAO PAULO, CNPJ 62.***.***/0001-02, PAULO KATO, CPF *81.***.*90-63 e MASSAMI ATARASSI, CPF *96.***.*80-87, cujo valor da causa é: R$ 505.585,54(QUINHENTOS E CINCO MIL E QUINHENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATROCENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014519-44.2023.8.26.0361
Valdete Ferreira Prates
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Clayne Maria Sousa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 12:07
Processo nº 1007612-45.2023.8.26.0008
Unitah Empreendimentos e Participacoes S...
Nutrinova Comercio de Alimentos e Entreg...
Advogado: Jose Eduardo Fontes Maya Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 09:18
Processo nº 1001090-83.2023.8.26.0369
Sirlei Gomes Dionizio
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Eduardo Tarifa de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 20:30
Processo nº 1010864-26.2022.8.26.0482
Banco Safra S/A
Marlene Sartorelli Martins Suda-ME
Advogado: Arthur Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2022 17:19
Processo nº 0015620-77.2012.8.26.0084
Instituto Paulista de Ensino e Cultura I...
Jose Carlos Brandao
Advogado: Lara Latorre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2007 15:45