TJSP - 1006174-58.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
19/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 14:10
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:49
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
28/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 10:46
Petição Juntada
-
06/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 13:43
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 13:36
Ato ordinatório
-
06/05/2024 12:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:27
Petição Juntada
-
23/11/2023 18:15
Petição Juntada
-
20/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 11:13
Petição Juntada
-
08/11/2023 09:00
AR Positivo Juntado
-
19/10/2023 14:42
Carta de Citação Expedida
-
18/10/2023 14:27
Petição Juntada
-
02/10/2023 12:08
Petição Juntada
-
29/09/2023 10:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2023 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 17:17
Petição Juntada
-
25/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danny Távora (OAB 317504/SP) Processo 1006174-58.2023.8.26.0533 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vladimir José de Souza -
Vistos. 1.
Recebo a inicial de produção antecipada de prova, máxime porque pode evitar o ajuizamento de ação.
Para tanto, fica deferida a realização de perícia de médica, essencial para verificar se o quadro apresentado pelo requerente guarda relação com os procedimentos adotados por ocasião de sua internação/cirurgia.
Nomeio perito o Sr.
DANIEL ANTUNES MACIEL JOSETTI MAROTE, médico devidamente habilitado junto a este Juízo.
A responsabilidade pelo depósito dos honorários periciais fica estabelecida como ônus do requerente.
Intime-se o perito para apresentar proposta de seus honorários no prazo de cinco dias a contar desta decisão (artigo 465,§2º, CPC).
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários).
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (artigo 465, §1º, I, II e III, CPC).
A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).
Neste aspecto, desde já, aprovo os quesitos apresentados pelo requerente a fls.
Uma vez decidido o valor dos honorários, a parte deverá providenciar o depósito em juízo (artigos 465,§3º c/c 95,§1º, CPC).
Depois do depósito dos honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos.
Apresentado o laudo: intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 3.
Cite-se e intime-se sobre a demanda e os termos decididos, com base no artigo 382, §1º, do Código de Processo Civil.
Sinalizo que a citação deve se aperfeiçoar antes que a produção da prova tenha início.
Int. -
24/08/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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