TJSP - 0011178-48.2021.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 04:48
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 08:03
Suspensão do Prazo
-
25/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mendonça e Segatto Sociedade de Advogados (OAB 26189/SP), Rodrigo Borges Vaz da Silva (OAB 15462/BA) Processo 0011178-48.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gladis Villela - Exectdo: Três Comércio de Publicações - Ltda - Promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado, junto ao sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, observando o valor atualizado da dívida de R$ 2.671,58.
Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC).
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação.
Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito.
No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisa Sisbajud negativa) -
28/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 17:10
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 13:54
Mudança de Magistrado
-
10/11/2022 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 11:32
Decisão
-
30/01/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2021 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 17:37
Decisão
-
09/06/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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