TJSP - 0003218-80.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 14:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Merielen Ribeiro dos Passos (OAB 290643/SP) Processo 0003218-80.2023.8.26.0438 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Jose Antonio Frezarin - Exectdo: Banco Bradesco S/A - 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na impugnação para afastar a execução da multa e, nos termos do artigo 525, inciso V, do CPC, para reduzir o valor atribuído à execução para R$ 4.432,92, bem como para JULGAR EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Reconhecendo-se como excesso de execução o valor de R$ 4.479,28. 2.
Condeno o impugnado/exequente a arcar com o pagamento de honorários advocatícios em favor do impugnante/executado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme decidido pelo STJ no recurso repetitivo REsp 1.134.186/RS.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao impugnado/exequente, que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça. 3.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente do valor de R$ 4.432,92, com juros e correções que houver sobre o referido valor, depositado à fl. 33.
Após o trânsito em julgado, deverá ser liberado o valor excedente de R$ 4.479,28 em favor do executado, devidamente corrigido e atualizado.
Deverão os procuradores das partes cumprir o Comunicado Conjunto nº 404/2019, procedendo ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, preenchendo no campo "Observações", no caso de crédito em conta, as seguintes informações: a) nome do banco, b) titular da conta e c) CPF do titular da conta.
Ademais, tal formulário deverá ser juntada aos autos para possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. 4.
Proceda a z.
Serventia o cálculo das custas finais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003.
Após, intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu procurador, para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo correio ou qualquer outro meio idôneo, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Solvidas as custas e demais despesas processuais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
23/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 12:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 14:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2023 14:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023055-17.2001.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Ricardina Ignes Soares de Oliveira
Advogado: Lia Fausta Derrico Neder
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2001 11:26
Processo nº 1035202-34.2022.8.26.0007
Banco Bradesco Financiamento S/A
Arisson Santos Monteiro
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2022 12:07
Processo nº 1000083-24.2022.8.26.0100
Banco Santander
H a M Comercio e Confeccao
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 13:27
Processo nº 1005617-76.2020.8.26.0533
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Carlos Aparecido Firmino da Silva
Advogado: Jaqueline da Silva Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 09:26
Processo nº 1005617-76.2020.8.26.0533
Carlos Aparecido Firmino da Silva
Unimed do Estado de Sao Paulo - Federaca...
Advogado: Jaqueline da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 11:01