TJSP - 1081535-59.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:46
Autos no Prazo
-
27/03/2025 12:08
Autos no Prazo
-
25/03/2025 10:52
Autos no Prazo
-
12/11/2024 15:02
Autos no Prazo
-
28/05/2024 21:42
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
09/04/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:16
Contestação Juntada
-
06/09/2023 07:32
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1081535-59.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosimeire da Silva -
Vistos.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
23/08/2023 19:46
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 21:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:47
Petição Juntada
-
14/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 11:17
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
21/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 16:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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