TJSP - 1000937-73.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 16:58
Baixa Definitiva
-
28/05/2024 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 11:25
Conciliação infrutífera
-
18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 06:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 04:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 08:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nnathana Raimundo Matos Valera (OAB 438643/SP) Processo 1000937-73.2023.8.26.0232 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Sérgio Augusto de Carvalho Júnior, Talita Ornella Rodrigues de Carvalho -
Vistos.
O Eg.
Conselho Superior da Magistratura autorizou, por meio de decisão exarada nos autos do processo nº 3.506/2019 (DJE 3/2/2021, p. 56), o processamento dos feitos da Lei nº 9.099/1995 por esta Vara Única da Comarca de Cesário Lange.
Por conseguinte, adoto o rito da Lei dos Juizados Especiais Cíveis no presente caso, com todas as normas aplicáveis.
Estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
O perigo de dano consiste no risco para o exercício do direito oriundo da relação contratual, bem como eventual impossibilidade futura de exercício.
A probabilidade do quanto alegado se fundamenta sobretudo pela existência de relação de consumo e da força obrigacional dos contratos, bem como na possível abusividade do comportamento da fornecedora.
Nota-se dos autos que os autores adquiriram passagens aéreas em modalidade promocional, em que são aplicadas regras diferenciadas em vista do menor preço da oferta.
Nos termos das regras aplicáveis, os consumidores indicaram a data para realização da viagem (08/11/2023 a 19/11/2023).
Entretanto, em 18/08/2023, os requerentes foram surpreendidos com a notícia de que a requerida havia suspendido a emissão de passagens promocionais, cancelando unilateralmente as passagens, dando como opção a emissão de vouchers para serem usados em outros produtos da empresa requerida.
Não obstante a legitimidade geral e abstrata de regras mais restritivas para prestação de serviços em virtude de preço promocional, é possível vislumbrar aparente abusividade na conduta do fornecedor.
A negativa da ré em cumprir o negócio jurídico celebrado revela-se abusiva, pois causou à parte autora a expectativa de gozar a viagem em família junto a seus pais.
Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar à requerida o cumprimento da oferta contratada pela parte autora (pedido 2917883300) no prazo de 15 dias, sob pena de ser facultado à parte autora a aquisição de passagem por qualquer companhia área, nas mesmas datas e condições, com posterior ressarcimento nestes autos.
Servirá cópia da presente como OFÍCIO a ser entregue pelos autores às requeridas, para cumprimento da ordem.
Designo audiência de conciliação para o dia 18 de setembro de 2023, às 11 horas e 15 minutos, que será realizada na modalidade remota, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
As partes podem acessar o manual de participação em audiências virtuais, disponível diretamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1589492814871.
Sem prejuízo, proceda a serventia à juntada do manual aos autos.
Observem as partes a necessidade de exibição de documento de identificação pessoal com fotografia quando da participação na audiência.
Recomenda-se a utilização de fones de ouvido para melhor qualidade do ato.
No prazo de 5 dias, forneçam as partes os endereços eletrônicos para encaminhamento do link de acesso de todos que deverão comparecer (partes, patronos e testemunhas), o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Salvo dispensa pela parte interessada, destaco que o encaminhamento do link de acesso não substitui a intimação para o ato, que será realizada nos termos da lei processual.
No encaminhamento do link, deverá a serventia informar no título: Audiência de - .
CITE-SE o requerido por carta.
Intime-se. -
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 08:56
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/08/2023 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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