TJSP - 1001360-21.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2025 18:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/04/2025 18:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/03/2025 13:55
Petição Juntada
-
01/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 17:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
18/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:47
Documento Juntado
-
08/01/2025 16:15
Petição Juntada
-
11/12/2024 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 12:12
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/12/2024 12:11
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 09:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/11/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
13/09/2024 13:35
Petição Juntada
-
23/08/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:28
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
31/07/2024 07:35
Petição Juntada
-
23/07/2024 15:16
Petição Juntada
-
16/07/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
12/07/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2024 01:01
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
24/01/2024 07:06
Certidão Juntada
-
23/01/2024 16:47
Carta de Intimação Expedida
-
19/12/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 15:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Ferreira Arantes da Silva (OAB 212236/SP) Processo 1001360-21.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mario Eduardo Pontin - Promova o cartório minuta de bloqueio on line do executado, junto ao sistema Sisbajud, nos termos do art. 854, do CPC, observando o valor atualizado da dívida de R$ 11.009,97.
Com a resposta do Sisbajud e, se for o caso, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o cancelamento de eventual bloqueio de valor excessivo (§ 1º, do art. 854, do CPC) e, se bloqueado valor irrisório, nos termos do artigo 836, do CPC, proceda-se a solicitação do desbloqueio do numerário.
Caso positiva a penhora, DEVERÁ o exequente recolher as custas necessárias para intimação pessoal do executado acerca da penhora, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854 e 841, ambos do CPC).
Considera-se-á realizada a intimação pessoal a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (§4º, art. 841, CPC).
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, procedendo-se à transferência e liberação do numerário em favor do exequente (após a juntada do formulário de MLE preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto n° 1514/2019), devendo manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto a satisfação de seu crédito, caso o bloqueio e liberação tenha ocorrido no valor total da última memória de cálculo apresentada, sob pena de extinção por satisfação do crédito, independentemente de nova intimação.
Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, fica o exequente intimado de que será indeferida nova tentativa de penhora "on line" através do sistema Sisbajud, em curto lapso temporal, caso não seja demonstrado indícios de modificação da situação patrimonial da parte devedora, conforme entendimento de Nossos Tribunais: Agravo de instrumento.
Pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud/SISBAJUD.
Resultado negativo.
Pretensão de repetição da diligência.
Possibilidade de repetição, desde que justificada e após transcorrido período razoável, não inferior a um ano.
Precedentes desta Corte.
Medida ora deferida.
Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2173854-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 27/08/2021) Indique o exequente bens em nome do executado ou requeira o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não tenha havido satisfação integral de seu crédito.
No silêncio do exequente, arquivem-se os autos, anotando-se a movimentação "61614", local onde aguardará eventual provocação.
Intime-se. (Pesquisa Sisbajud positiva no valor de R$ 11.009,97) -
28/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:20
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:18
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/08/2023 17:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2023 12:42
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 06:59
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/05/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 05:59
Petição Juntada
-
05/05/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2023 15:17
Documento Sigiloso Juntado
-
28/04/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:07
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
09/12/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 09:04
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2022 07:52
Documento Juntado
-
08/12/2022 07:52
Documento Juntado
-
01/12/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:49
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:16
Petição Juntada
-
19/09/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:15
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 10:44
Remetido ao DJE
-
16/09/2022 10:43
Documento Juntado
-
16/09/2022 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2022 11:08
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:19
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/07/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 12:11
Remetido ao DJE
-
14/07/2022 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
16/03/2022 16:08
AR Positivo Juntado
-
19/01/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
18/01/2022 10:53
Carta Expedida
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18/01/2022 10:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/01/2022 10:32
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:30
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2022 10:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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