TJSP - 1008166-20.2014.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 17:07
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
21/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 18:45
Petição Juntada
-
22/10/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 14:58
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
16/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:28
Petição Juntada
-
13/08/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 17:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/04/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/02/2024 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 21:37
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 07:12
Suspensão do Prazo
-
10/10/2023 20:29
Autos no Prazo
-
09/10/2023 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:36
Documento Juntado
-
28/09/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 23:57
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 17:35
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB 67721/SP), Claudia Maria Vilela Guimarães (OAB 278060/SP), Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1008166-20.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Barbosa Alves - Exectdo: HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO -
Vistos.
Fls. 637/643: Os Embargos de Declaração foram interpostos em face de fl. 631 alegando, em síntese, que a r. decisão objurgada foi omissa ao reconsiderar a necessidade de habilitação de Rafael, Cátia e Jaqueline e entender como suprida a intimação nos termos de habilitação para constar somente a viúva meeira Cristiane Barbosa Alves no polo ativo da demanda, uma vez que os herdeiros são partes necessárias no polo ativo, diante da ausência comprovada de inventário.
Dispenso a intimação da parte contrária, conforme rege o artigo 1023, § 2º, do CPC.
DECIDO.
Por tempestivo, recebo os presentes embargos de declaração interposto pela parte devedora, contudo, nego-lhes provimento. É pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência, no acórdão, na sentença ou nas decisões interlocutórias de um dos seguintes defeitos: obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sobre o qual deverá se pronunciar o julgador.
Ou seja, no Direito brasileiro, os embargos de declaração são o meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada.
Visam à inteireza, à harmonia lógica e à clareza dodecisum, aplainando dificuldades e afastamento óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado ou da decisão.
O intuito é o esclarecimento ou a complementação.
Têm, portanto, caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada.
Esse é o âmbito dos embargos declaratórios, não possuindo caráter infringente.
Portanto, salvo em situações excepcionais, não se admite embargos de declaração com caráter infringente.
No caso em exame, a decisão embargada não merece reparos, inexistindo contradição, omissão ou dúvida, pois a única finalidade do embargante é a sua modificação, para o qual não se prestam os embargos de declaração. É que não cabe esse instrumento para novo pronunciamento a respeito da matéria posta nos autos, na busca de solução mais favorável ao embargante.
Assim, por não constituírem recurso idôneo para a reforma questionada e por não haver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão atacada, nego acolhimento aos embargos de declaração, pois não estão presentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:35
Embargos de Declaração Juntados
-
04/08/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 15:27
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 15:26
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:45
Petição Juntada
-
03/03/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 15:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 06:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/01/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:13
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 13:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 05:37
Petição Juntada
-
17/10/2022 17:05
Petição Juntada
-
21/09/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 14:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/05/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
12/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:49
Petição Juntada
-
03/05/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 19:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/04/2022 00:40
Petição Juntada
-
29/04/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2022 21:10
Petição Juntada
-
24/03/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
24/03/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 20:52
Petição Juntada
-
17/03/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
03/03/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 18:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 20:56
Petição Juntada
-
15/02/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 19:27
Decisão
-
18/12/2021 13:17
Petição Juntada
-
17/12/2021 05:28
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 13:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
11/11/2021 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:36
Remetido ao DJE
-
09/11/2021 18:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/11/2021 08:25
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 18:03
Petição Juntada
-
30/10/2021 23:04
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 21:14
Suspensão do Prazo
-
25/09/2021 00:33
Suspensão do Prazo
-
21/04/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 23:40
Suspensão do Prazo
-
09/02/2021 21:18
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 21:21
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 21:13
Suspensão do Prazo
-
07/07/2020 23:28
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 21:19
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2019 04:29
Suspensão do Prazo
-
09/09/2019 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 11:26
Remetido ao DJE
-
04/09/2019 17:50
Proferido Despacho
-
24/07/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 16:24
Petição Juntada
-
12/07/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 12:26
Remetido ao DJE
-
05/07/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2019 23:14
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 22:20
Suspensão do Prazo
-
12/06/2018 01:53
Suspensão do Prazo
-
24/01/2018 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2017 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2017 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2016 22:41
Suspensão do Prazo
-
12/08/2016 17:58
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2016 23:14
Suspensão do Prazo
-
21/01/2016 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2016 18:26
Remetido ao DJE
-
18/01/2016 17:17
Decisão
-
14/01/2016 10:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2015 09:42
Petição Juntada
-
11/12/2015 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2015 18:39
Remetido ao DJE
-
26/11/2015 18:15
Decisão
-
25/11/2015 15:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2015 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2015 15:07
Embargos de Declaração Juntados
-
23/11/2015 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2015 17:59
Remetido ao DJE
-
11/11/2015 11:49
Decisão
-
22/09/2015 12:06
Conclusos para decisão
-
22/09/2015 12:04
Petição Juntada
-
22/09/2015 12:03
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
18/09/2015 12:24
Comprovante de Depósito Juntada
-
16/09/2015 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2015 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 11:35
Remetido ao DJE
-
14/09/2015 11:35
Remetido ao DJE
-
11/09/2015 16:18
Ato ordinatório
-
11/09/2015 16:08
Ato ordinatório
-
11/09/2015 15:43
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
04/09/2015 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2015 17:47
Remetido ao DJE
-
27/08/2015 17:13
Documento Juntado
-
20/08/2015 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2015 08:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 08:29
Petição Juntada
-
11/08/2015 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2015 17:26
Remetido ao DJE
-
28/07/2015 16:11
Ato ordinatório
-
28/07/2015 11:48
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2015 07:08
AR Positivo Juntado
-
04/02/2015 11:03
Carta de Citação Expedida
-
29/01/2015 10:18
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2015 17:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2015 09:28
Petição Juntada
-
15/12/2014 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2014 18:07
Remetido ao DJE
-
20/10/2014 11:45
Decisão
-
17/10/2014 14:42
Conclusos para decisão
-
16/10/2014 12:44
Petição Juntada
-
16/09/2014 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2014 13:23
Remetido ao DJE
-
29/08/2014 17:36
Decisão
-
29/08/2014 14:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2014 18:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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