TJSP - 1011127-88.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 15:18
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:03
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
-
28/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 00:08
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 03:08
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:52
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:23
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
22/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2024.
-
14/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
-
21/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 22:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:01
Autos no Prazo
-
13/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:18
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 23:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2023 01:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:20
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 22:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1011127-88.2023.8.26.0590 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos. À míngua das hipóteses legais típicas autorizantes (CPC, art.189), não há causa para o pretendido segredo de justiça.
Retire-se a respectiva tarja.
Diante os termos do contrato e a constituição do devedor em mora, defiro liminarmente a medida.
Executada a liminar, cite-se o (a)ré(u) para contestar a ação, no prazo de 15 dias (cf. art. 3º, § 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04).
Poderá o réu, ainda, no prazo de 05 dias a contar da efetivação da apreensão efetuar o depósito do valor integral da dívida (valor total - cf. demonstrativo do credor), para devolução do veículo liberado de qualquer ônus (cf. art. 3º, § 2º do Decreto-lei nº 911/69, com a redação que lhe deu o art. 56 da lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 250, II do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Com o recolhimento da taxa devida, no prazo de cinco dias, proceda-se à comunicação, via RENAJUD, quanto à concessão da medida liminar, registrando-se esse gravame, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 3º do aludido Decreto-lei (incluído pela Lei 13.043/2014).
Efetivada a apreensão do veículo, proceda a Serventia a retirada do gravame, nos termos do inciso II, § 10, do art. 3º do Decreto-lei (incluído pela Lei 13.043/2014).
Saliente-se, ainda, que, em sendo comunicada a apreensão do veículo pela autoridade de trânsito, será a parte autora intimada para sua retirada do local onde estiver depositado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso o oficial de justiça verifique no curso da diligência a necessidade, fica desde logo deferido o auxílio de força policial, que pode ser solicitado pelo próprio meirinho, diretamente à autoridade policial, autorizando-se também o arrombamento, se o caso.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
28/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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