TJSP - 1126068-03.2022.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 06:49
Ofício Expedido
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19/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:46
Remetido ao DJE
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17/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:02
Conclusos para Sentença
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26/09/2024 12:20
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:53
Petição Juntada
-
03/09/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:09
Remetido ao DJE
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30/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 12:35
Conclusos para decisão
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10/04/2024 03:59
Suspensão do Prazo
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05/04/2024 18:34
Réplica Juntada
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01/04/2024 18:15
Especificação de Provas Juntada
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14/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
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12/03/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:28
Contestação Juntada
-
20/09/2023 09:57
Contestação Juntada
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05/09/2023 07:32
AR Positivo Juntado
-
01/09/2023 03:37
AR Positivo Juntado
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24/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eric Minoru Nakumo (OAB 272280/SP), Felipe de Araujo Abrahim (OAB 362512/SP) Processo 1126068-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zenaide de Jesus Silva -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial com retificação do polo ativo.
Nesta sede de cognição sumária, não se vislumbra verosimilhança nas alegações da parte autora.
Os fatos são controvertidos.
Mostra-se pertinente aguardar-se a formação do contraditório para melhor análise dos fatos.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
23/08/2023 19:45
Carta Expedida
-
23/08/2023 19:45
Carta Expedida
-
23/08/2023 00:13
Remetido ao DJE
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22/08/2023 22:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
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13/04/2023 17:16
Emenda à Inicial Juntada
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22/03/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 22:13
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
22/11/2022 11:26
Conclusos para decisão
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22/11/2022 10:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/11/2022 10:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/11/2022 10:45
Redistribuição de Processo - Saída
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21/11/2022 14:04
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/11/2022 13:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/11/2022 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2022 05:55
Remetido ao DJE
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16/11/2022 16:45
Declarada incompetência
-
16/11/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:48
Documento Juntado
-
16/11/2022 12:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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