TJSP - 1005565-12.2022.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
09/08/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:22
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 08:18
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 20:16
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano de Oliveira Domingos (OAB 212730/SP), Vivian Danieli Maganhato Scarpelin (OAB 441009/SP) Processo 1005565-12.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aduanity Importadora Textil Ltda - Não localizados via BACENJUD valores suficientes para satisfação da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos créditos recebíveis eventualmente existentes em favor da empresa executada, por meio das empresas administradoras de pagamentos CIELO, REDECARD, TECNOLOGIA BANCÁRIA, TEMPO SERVIÇOS, SUMUP, SAFRA PAY, MERCADO PAGO, PAGSEGURO.
Referida proporção aplicada, em princípio, não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa.
Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas mediante serviços de pagamento como os administrados pela referidas entidades constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Oficie-se às empresas mencionadas acima para que coloquem à disposição deste juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à executada supra citada, devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas, juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC., até atingir o valor do débito (r$2.767,21).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópias e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 10 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo..
Int. -
24/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 08:26
Penhora Deferida
-
23/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 10:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 23:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 11:02
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 20:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 22:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 11:30
Expedição de Carta.
-
16/08/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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