TJSP - 0034058-61.2004.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 07:51
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência - Execução Fiscal - Artigo 485, VIII CPC - Com Advogado
-
15/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:42
Remetidos os Autos para a Administração - Destruição
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28/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 12:56
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
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28/04/2024 03:40
Suspensão do Prazo
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16/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 21:13
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 18:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 03:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:54
Processo Suspenso por 1 ano
-
08/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 11:18
Processo Suspenso por 1 ano
-
01/12/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 02:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 18:46
Suspensão do Prazo
-
24/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adnan Abdel Kader Salem (OAB 180675/SP) Processo 0034058-61.2004.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Massa Falida da Urupes Unidas Sa -
Vistos.
TEMA 1092 STJ RECURSO REPETITIVO - FALÊNCIA FAZENDA HABILITAÇÃO CRÉDITO EXECUÇÃO FISCAL - É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Informo às partes que o Superior Tribunal de Justiça certificou o trânsito em julgado dos v. acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n. 1.907.397/SP, processos-paradigma do Tema n. 1092 Falência Fazenda Habilitação Crédito Execução Fiscal, com a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo." Dos acórdãos paradigmas (REsp. n. 1.872.759/SP, n. 1.891.836/SP e n.1.907.397/SP), pode-se extrair: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
POSSIBILIDADE. 1.
A questão jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça cinge-se à possibilidade da Fazenda Pública apresentar pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar objeto de execução fiscal em curso, antes da alteração legislativa da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020. 2.
A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública cobra dívida tributária ou não tributária, sendo o Juízo da Execução o competente para decidir a respeito do tema. 3.
O juízo falimentar, nos termos do que estabelece a Lei 11.101/2005, é "indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo". 4.
A interpretação sistemática dos arts. 5º, 29 e 38 da Lei n. 6.830/1980, do art. 187 do CTN e do art. 76 da Lei n. 11.101/2005 revela que a execução fiscal e o pedido de habilitação de crédito no juízo falimentar coexistem, a fim de preservar o interesse maior, que é a satisfação do crédito, não podendo a prejudicialidade do processo falimentar ser confundida com falta de interesse de agir do ente público. 5.
Para os fins do art. 1.039 do CPC, firma-se a seguinte tese: "É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020 e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo". 6.
Recurso especial provido. (REsp nº 1872759 / SP) De rigor, a aplicação da tese do TEMA 1092 STJ, conforme previsão do art. 927, CPC.
Providencie a Fazenda Pública a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO PROCESSO DE FALÊNCIA.
Aguarde-se SUSPENDO O FEITO por 12 meses - 365 dias - 1 ano, até a notícia da habilitação do crédito.
Aguarde-se na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação MASSA FALIDA.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 06:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:23
Processo Suspenso por 1 ano
-
21/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 02:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 15:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/11/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2022 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 00:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 20:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 20:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 20:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/08/2022 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 20:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/01/2022 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 13:59
Decisão
-
22/11/2019 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2019.
-
18/06/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 15:36
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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23/04/2019 10:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
02/04/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2019 09:40
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
25/03/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 12:16
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
14/09/2016 09:53
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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15/06/2012 00:00
Aguardando Expedição
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12/06/2012 17:00
Recebimento de Carga
-
19/01/2012 13:01
Carga Outro
-
13/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
05/07/2011 00:00
Retorno do Setor
-
04/05/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/01/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
28/01/2010 00:00
Aguardando Providências
-
02/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
01/12/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
08/04/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/04/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2004
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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