TJSP - 1031850-92.2023.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 15:50
Petição Juntada
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23/04/2025 16:36
Petição Juntada
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17/04/2025 16:15
Petição Juntada
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16/04/2025 15:31
Petição Juntada
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16/04/2025 12:45
Petição Juntada
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11/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
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10/04/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:05
Embargos de Declaração Juntados
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09/04/2025 11:27
Petição Juntada
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08/04/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
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07/04/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 15:26
Petição Juntada
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01/04/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 07:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:25
Especificação de Provas Juntada
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14/03/2024 10:48
Especificação de Provas Juntada
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09/03/2024 10:05
Petição Juntada
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07/03/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 06:39
Remetido ao DJE
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05/03/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 12:15
Réplica Juntada
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14/09/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 00:36
Remetido ao DJE
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12/09/2023 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2023 07:05
Contestação Juntada
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05/09/2023 05:50
Contestação Juntada
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02/09/2023 05:12
AR Positivo Juntado
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01/09/2023 03:09
AR Positivo Juntado
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31/08/2023 08:32
Petição Juntada
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24/08/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denys Capabianco (OAB 187114/SP) Processo 1031850-92.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Fernandes dos Santos -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e a impor maior celeridade ao trâmite processual, por critérios de racionalidade, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Conveniente e oportuno destacar que a atual insuficiência de estrutura do CEJUSC local, por certo, não comporta sejam realizadas brevemente todas as audiências previstas no CPC, que, fossem designadas, prejudicaria sobremaneira a celeridade que com o ato se pretendia impor ao trâmite, contrariando o direito fundamental constitucional à razoável duração do processo (art. 5 º, LXXVIII da CF).
Destaque-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, às quais se ressalva o direito de, a qualquer momento, se componham extrajudicialmente, ou manifestarem nos autos o desejo na designação de audiência de mediação/conciliação (pelo CEJUSC), ou mesmo de tentativa de conciliação pelo juízo. 2.
Pela via postal, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se frustrada a intimação pela via postal, em homenagem ao princípio da celeridade processual, defiro desde logo por mandado, condicionada a expedição da folha de rosto à antecipação da diligência do oficial de justiça (exceto se a parte for beneficiária da AJ), caso nesse sentido postule a parte autora.
Em tal hipótese, via desta decisão, assinada eletronicamente, servirá como mandado a ser cumprido no endereço que se indicar.
Intime-se. -
23/08/2023 09:03
Remetido ao DJE
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23/08/2023 08:35
Carta Expedida
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23/08/2023 08:35
Carta Expedida
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23/08/2023 08:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:58
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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