TJSP - 1046519-21.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 21:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:42
Julgada Procedente a Ação
-
25/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 09:47:25, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
05/06/2024 15:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
03/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:26
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 13:37
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2024 04:00:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
08/03/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:56
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 03:56:28, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
23/11/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 15:00
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:48
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/11/2023 02:30:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
23/10/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 20:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:25
Juntada de Ofício
-
27/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:38
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 08:29
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
07/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Gustavo Pereira Defina (OAB 168557/SP), Raphael Guimaraes Ferreira (OAB 397780/SP) Processo 1046519-21.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oscar Leite Siqueira Neto - Reqdo: Via Paulista S/A -
Vistos.
Trata-se de ação originariamente distribuída na 8ª Vara Cível local, na qual o autor pleiteia a condenação da concessionária de serviço público ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais alegando falha na prestação dos serviços prestados pela Via Paulista.
Aduz que no dia 03/07/2021, por volta das 21h, trafegava com sua moto pela Rodovia SP-330, trecho do KM 310 (anel viário) quando colidiu com uma ressolagem de pneu de caminhão na pista, cujo impacto o derrubou no chão da rodovia, sendo socorrido por transeuntes que acionaram a ambulância do SAMU, recebendo atendimento médico na UPA Norte e, posteriormente, no Hospital Santa Lydia.
Argumenta que sofreu corte no supercílio direito e escoriações pelo corpo, principalmente nas mãos e dedos, o que prejudicou o exercício da sua profissão de barbeiro, sua única fonte de renda, e que sua motocicleta ficou avariada, motivo pelo qual requer a condenação da ré ao pagamento de R$5.287,64, valor do menor orçamento para o conserto de sua moto, e R$11.000,00 a título de danos morais (fls. 1/15 e documentos de fls. 12/199).
Em contestação, a ré sustenta, preliminarmente, incompetência absoluta do juízo cível e inépcia da inicial.
No mérito argui, em síntese, excludente de responsabilidade, culpa exclusiva de terceiro, inexistência de defeito no serviço prestado e que se aplica ao caso a Teoria da Responsabilidade Subjetiva por se tratar de suposta conduta omissiva da concessionária (fls. 205/239 e documentos de fls. 240/523).
Instadas, a parte ré dispensou a produção de provas (fls. 531/536) e o autor requereu a oitiva de testemunhas (fls. 537/538).
A decisão de fls. 539/541 reconheceu a incompetência material do juízo cível e determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública de Ribeirão Preto. É o breve relato.
Decido.
Afasto a preliminar de inépcia da inicial suscitada em contestação pela ré, eis que a peça vestibular é apta e claramente compreensível, com causa de pedir correspondente a cada pedido formulado.
Ademais, os documentos juntados são suficientes para a instrução da petição inicial.
Veja-se: os de fls. 23/28 demonstram os primeiros socorros prestados pelo SAMU no local do fato narrado na inicial com a remoção do motociclista à UPA Norte efetivada às 22:26:17 (fls. 26) e a ficha de atendimento ambulatorial preenchida logo em seguida na UPA Norte, às 22:59:23, faz menção ao nome do autor e consta a observação "VEIO COM SAMU" (fls. 30), o que afasta a alegação da ré de inexistência de provas mínimas dos fatos.
Não havendo outra questão preliminar pendente de apreciação e presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito.
Fixo como questões de fato relevantes a ocorrência do acidente e os danos causados e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2023 às 15h30 a qual se realizará de forma virtual, remota, mediante videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados, sendo acessível on line através de computador ou smartphone), observando-se os Provimentos CSM n.º 2554/2020, 2557/2020 e 2564/2020, bem como o Comunicado CG nº 284/2020, em suas disposições pertinentes, inclusive no que tange à exigência de exibição de documento pessoal de identificação por ocasião do início do ato.
Eventuais dificuldades de ordem tecnológica que impeçam as partes ou testemunhas de participar da audiência na forma indicada deverá ser fundamentada e comprovada por quem a alegar.
As partes deverão indicar, no prazo de quinze dias, endereço de e-mail e telefone de contato do patrono e constituinte que participarão do ato.
Por ocasião da audiência, os advogados deverão ter em mãos os números de telefones de suas testemunhas e constituintes.
Contendo o rol de testemunhas ofertado pelo autor a fls. 537/538 servidores públicos - socorristas do SAMU e técnica de enfermagem da UPA Norte Dr.
Nelson Mandela -, deverá a serventia providenciar sua requisição perante o chefe da repartição (art. 455, §4º, III, CPC).
Expeça-se carta de intimação da testemunha José Anderson, no endereço informado a fls. 537, dispensado o autor do recolhimento da taxa judiciária, por ser beneficiário da gratuidade da justiça, deferida a fls. 200.
Esclareço, uma vez mais, que o acesso à audiência por videoconferência deverá ser realizado, exclusivamente, através do link recebido via e-mail e não é necessária a instalação da ferramenta para uso pelo computador ou laptop, sendo também possível acessar a partir de um aparelho de telefone celular (smartphone), utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams (ver manual "Como participar de uma audiência virtual" em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594832660406 e http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
Intimem-se. -
24/08/2023 16:27
Audiência tipo_de_audiencia redesignada conduzida por dirigida_por em/para 25/10/2023 03:30:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
-
24/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/05/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
15/06/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 12:03
Mudança de Magistrado
-
08/06/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2022 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 21:42
Expedição de Carta.
-
11/01/2022 21:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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