TJSP - 1001750-25.2021.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 17:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 01:21
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 08:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:24
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB 121910/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 1001750-25.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco J.
Safra S.A. - Reqda: Débora Renata Garoffo - Banco J.
Safra S.A., qualificado nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão em face de Débora Renata Garoffo, igualmente qualificada nos autos.
Foi determinado às fls. 159/160 que o autor se manifestasse a respeito da conversão da busca e apreensão em processo executivo, considerando que não houve o cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação da ré, sob pena de extinção, conforme o despacho de fls. 182.
A parte autora permaneceu inerte consoante certidão de fls. 185. É o relatório.
Fundamento e decido.
A hipótese é de extinção do feito a teor do que reza o art. 485, IV do CPC, in verbis: Art. 485 caput e inciso IV: O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Determinou-se que a parte autora apresentasse novo endereço ou se manifestasse a respeito da conversão do procedimento em execução em 10 dias, tendo deixado escoar o prazo concedido sem qualquer manifestação e sem que providenciasse o determinado, consoante certidão exarada às fls. 185.
Salienta-se que, para extinção do feito por falta de indicação do endereço para cumprimento do mandado de busca, apreensão e citação, não há necessidade de intimação pessoal da parte, porquanto tal desídia importa em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, o que torna desnecessária a intimação pessoal prevista no § 1º, do art. 485, do CPC.
Dessa forma, com fulcro no artigo 485, IV (falta de pressuposto processual extrínseco), julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
28/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:04
Juntada de Decisão
-
12/01/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 09:03
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 17:57
Decisão Determinação
-
16/08/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2021 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 23:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2021 15:39
Decisão
-
18/08/2021 10:18
Conclusos para julgamento
-
18/08/2021 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2021 01:32
Suspensão do Prazo
-
04/06/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 07:29
Suspensão do Prazo
-
24/05/2021 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 13:51
Decisão
-
03/05/2021 10:15
Conclusos para julgamento
-
30/04/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 13:57
Conclusos para julgamento
-
07/04/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 21:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2021 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 11:34
Processo Suspenso por 1 ano
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19/03/2021 18:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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