TJSP - 1111631-20.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:54
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 14:06
Decisão Determinação
-
21/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:18
Expedição de documento
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12/03/2025 13:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/07/2024 15:36
Petição Juntada
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19/07/2024 11:15
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/07/2024 11:14
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2024 16:07
Contrarrazões Juntada
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15/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
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11/04/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 16:39
Apelação/Razões Juntada
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21/03/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 21:45
Julgada improcedente a ação
-
14/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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13/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:06
Decurso de Prazo
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23/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2023 09:08
Remetido ao DJE
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21/11/2023 07:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 15:46
Contestação Juntada
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17/11/2023 04:44
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 05:10
Remetido ao DJE
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25/10/2023 17:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2023 16:36
Mandado de Citação Expedido
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25/10/2023 16:36
Recebida a Petição Inicial
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25/10/2023 14:58
Conclusos para decisão
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25/10/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/10/2023 15:56
Petição Juntada
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12/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:11
Remetido ao DJE
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10/10/2023 13:55
Decisão Determinação
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10/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
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10/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
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09/10/2023 11:36
Emenda à Inicial Juntada
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02/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
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28/09/2023 18:37
Decisão Determinação
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28/09/2023 11:07
Conclusos para decisão
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28/09/2023 06:49
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:35
Emenda à Inicial Juntada
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25/09/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 05:10
Remetido ao DJE
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21/09/2023 20:10
Decisão Determinação
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21/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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19/09/2023 14:25
Pedido de Prazo Juntada
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01/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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30/08/2023 19:29
Decisão Determinação
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30/08/2023 13:39
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:44
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2023 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
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30/08/2023 11:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2023 13:58
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/08/2023 13:52
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suzi Claudia Cardoso de Brito (OAB 190335/SP) Processo 1111631-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Adão - Observo que não está presente nenhuma das hipóteses de distribuição desta demanda para este Foro Central, sendo competente para o domicílio do requerido o Foro Regional de Jabaquara (print abaixo).
A Comarca da Capital é divida em foros central e regionais cuja competência é determinada por lei de organização judiciária estadual (Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969), que tem por finalidades distribuir melhor a justiça e organizar a atividade jurisdicional, mediante a descentralização dos serviços, observadas, ainda, as disposições da RESOLUÇÃO Nº 02 do ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, de 15.12.1976.
Diante de tais finalidades, prepondera em tais regras razões de ordem pública, de modo que não podem ser afastadas pela vontade das partes.
Ou seja, trata-se de competência absoluta e, consequentemente, passível de declinação de ofício.
Observado que a parte esclareceu sua pretensão de ajuizamento no Foro do domicílio do réu, a redistribuição é de rigor.
Isto posto, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para livre redistribuição perante uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Jabaquara, a cujo Juízo competirá a apreciação do pleito de gratuidade de justiça. -
26/08/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 06:42
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:11
Declarada incompetência
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24/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:10
Petição Juntada
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17/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
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15/08/2023 17:27
Decisão Determinação
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15/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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