TJSP - 1002999-89.2023.8.26.0619
1ª instância - 01 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/04/2024 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
05/03/2024 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 13:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2024 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 19:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:50
Mandado devolvido #{resultado}
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04/10/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/09/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Campos Louzada (OAB 253284/SP) Processo 1002999-89.2023.8.26.0619 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Henrique da Silva -
Vistos.
Diante da declaração constante nos autos, a qual é emitida sob as penas da lei, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Trata-se de pedido de concessão de Benefício Previdenciário Auxílio-Acidente postulado por Alexandre Henrique da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Com relação ao ponto controvertido, que exige análise técnica, é possível a antecipação da prova, ante a peculiaridade do caso (eventual gravidade do quadro clínico e o caráter alimentar da verba perseguida), o que torna desnecessário o aguardo de contestação para fixação do âmbito da discussão fática e, consequentemente, da perícia.
Nomeio perito judicial o doutor Cleuer Jacob Moretto, fixando os seus honorários profissionais no valor equivalente a R$400,00 (quatrocentos reais), duas (2) vezes o limite máximo previsto na tabela II, ante o grau de especialização e à complexidade do ato, nos termos do artigo 3º, parágrafo único da Resolução n. 305/2014, que deverá ser consultado acerca de sua aceitação.
Intime-se-o sobre os termos desta nomeação, bem como para que, em aceitando o mister, designe data, horário e local para realização dos respectivos exames periciais. laudo no prazo máximo de trinta (30) dias.
Após a realização da perícia médica, Requisite-se junto ao Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF ("www.jf.jus.br/aj/intranet"), nos termos do Provimento CG nº 42/2013, os honorários periciais.
COM O AGENDAMENTO, ATRAVÉS DO(A) ADVOGADO(A) CONSTITUÍDO(A) COM PODERES ESPECIAIS, DEVERÁ A PARTE AUTORA SER INTIMADA DA DESIGNAÇÃO SUPRA, BEM COMO DE QUE DEVERÁ COMPARECER À PERÍCIA, SOB AS PENAS DA LEI.
Oportunamente, expeça-se ofício à agência local do instituto-réu, para conhecimento da data designada À realização da perícia.
Quesitos e indicação de assistentes técnicos em 15 (quinze) dias, caso não apresentados com o pedido inicial.
Aceito a indicação dos assistentes técnicos do Instituto-réu e os quesitos oferecidos pelo ofício n° 40/2012, arquivado em pasta própria na Serventia.
A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se.
As partes necessitarão de senha, devendo esta ser solicitada e retirada pelo advogado constituído, o que, desde já, fica deferida a emissão..
APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, com senha que viabilize o acesso à integra dos autos digitais pela internet, depreque-se a citação da autarquia para, querendo, apresentar resposta (contestação) no prazo de 30 (TRINTA) DIAS, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ato contínuo INTIME-A para manifestação sobre o laudo pericial.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, do Código de Processo Civil, DETERMINO, sob pena de preclusão, QUE: 1) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; 2) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial; Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do respectivo ato descrito nos itens acima (contestação ou réplica), depositar em Cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e local de trabalho, se o caso, sob pena de preclusão.
Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal.
Todo peticionamento deverá ocorrer pelo meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário.
Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do §4º, do artigo 203, do CPC.
As intimações destinadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, deverão ocorrer por meio de Portal Eletrônico Integrado, para os processos digitais de todas as competências.
Intime-se. -
23/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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