TJSP - 0001705-38.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Cristina Ribeiro Carneiro (OAB 313257/SP) Processo 0001705-38.2021.8.26.0506 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Barbara Cristina Ribeiro Carneiro, Barbara Cristina Ribeiro Carneiro -
Vistos.
Certifique a z. serventia se a transferência do valor bloqueado, via Sisbajud, determinada a fls. 60 e 67 foi cumprida.
Em caso negativo, expeça-se o necessário para que seja efetivada a transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil à disposição deste Juízo.
Com a comprovação da efetiva transferência do valor bloqueado, expeça-se mandado de levantamento do depósito no valor de R$ 106,71 em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 64, observando-se que a procuração se encontra a fls. 05, desde já ciente de que o valor a ser efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes.
Diante da concordância da parte credora com o valor bloqueado via Sisbajud, dou por satisfeito o crédito e JULGO EXTINTO o presente incidente, em fase de execução, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como determino o cancelamento do ofício requisitório de fls. 26/30, incumbindo ao procurador do ente devedor proceder à comunicação junto ao órgão competente.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
Fica desde já consignado que, se houver interposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
P.
Intimem-se. -
24/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 16:50
Protocolizada Petição
-
09/08/2023 12:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 06:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 11:39
Protocolizada Petição
-
08/06/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 11:24
Protocolizada Petição
-
18/05/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2023 07:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 07:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2022 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 06:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2022 09:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2022 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2022 09:48
Protocolizada Petição
-
09/09/2022 19:17
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
-
23/08/2022 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2022 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2022 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2022 13:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/07/2022 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2022 00:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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