TJSP - 1010210-11.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 02:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ), Kahena de Souza Cunha (OAB 49996/GO) Processo 1010210-11.2023.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moacir Teotonio dos Santos Junior, Moacir Teotônio dos Santos, Luzia de Fátima Pereira dos Santos, Lucas Pereira dos Santos Viana - Reqdo: Hotel Urbano - Grupo Hu Viagens e Turismo S/A - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda para condenar a ré: a) a restituir à autora a quantia de R$5.193,60 (cinco mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos), corrigida monetariamente desde a data do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; b) a pagar a ela, a título de reparação de danos morais, a quantia total de R$2.000,00 para cada um dos autores, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Como consectário, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
P.I.C. -
24/08/2023 02:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 14:06
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 07:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 02:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:14
Evoluída a classe de 12135 para 436
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11/04/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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