TJSP - 0000350-15.2021.8.26.0337
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2024.
-
24/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marianne Lippi Severino (OAB 244535/SP), Andre Eduardo Oliva (OAB 314939/SP) Processo 0000350-15.2021.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miguel Lorenzo de Souza Vieira - Exectdo: Rodrigo Cesar Vieira - Fls. 147/149: Observo que ainda não decorreu prazo para o executado regularizar a representação processual.
Entendo que não é caso de extinção pelo pagamento, considerando que o valor do acordo é bem inferior ao valor do débito atualizado (fls. 130).
Considerando que o executado efetuou o pagamento de boa parte do valor, defiro a expedição de alvará de soltura clausulado, com urgência.
Observo que a medida de soltura poderá ser revista no termos da jurisprudência a seguir transcrita.
PROCESSO CIVIL.
HABEAS CORPUS PREVENTIVO.
PRISÃO CIVIL.
DEVEDOR DE ALIMENTOS.
DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE CONHECIMENTO DO PACIENTE.
ART. 733, § 1.º, DO CPC.
SÚMULA N.º 309/STJ.
NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É legítima a prisão civil do devedor de alimentos, quando fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, ou vencidas no decorrer do referido processo, a teor da Súmula 309/STJ: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo". 2.
No caso de descumprimento da avença firmada entre o alimentante e o alimentado, nos autos da ação de alimentos, a dívida negociada constitui débito em atraso, e não pretérita, pelo que a inobservância do pactuado acarreta a prisão civil do devedor. 3.
In casu, o acordo homologado teve origem por iniciativa do paciente, tendo sido, ainda, adimplidas pelo próprio 11 das 30 parcelas pactuadas, sendo descabido, assim, alegar agora desconhecimento da obrigação por suposta irregularidade de sua intimação. 4.
Ordem denegada destaquei (STJ - HC: 155823 RJ 2009/0237715-3, Relator: Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Data de Julgamento: 27/04/2010, T3 -TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/05/2010).) Intime-se a exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito, descontando-se o valor pago e requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Intime-se. -
24/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:06
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:57
Juntada de Mandado
-
18/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 09:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 23:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/07/2022.
-
30/05/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 16:48
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 17:14
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
23/11/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2021 16:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2021 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2021 08:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2021 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2021 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 15:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/07/2021.
-
09/06/2021 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 10:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/06/2021.
-
27/05/2021 14:58
Juntada de Mandado
-
27/05/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
22/04/2021 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2021 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 17:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005139-57.2021.8.26.0590
Hartur Hanatiuc Borowik
Rogerio Janson Vaz dos Santos
Advogado: Danielle Santos Lyra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 17:00
Processo nº 0017263-91.2023.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Ana Paula Moraes Rodrigues Pereira
Advogado: Leticia Aparecida dos Santos Coimbra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 09:50
Processo nº 1000488-42.2023.8.26.0030
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eurico Jacy de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 11:00
Processo nº 1020926-95.2018.8.26.0602
Antonio Fabio Beldi
Tnr Estofados LTDA (Thiago Defacio Campo...
Advogado: Luis Mauricio Chierighini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2018 11:09
Processo nº 1008322-36.2023.8.26.0438
Otica e Foto Vitoria de Penapolis ME
Elisangela Regina da Silva
Advogado: Natiele Henriques Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 12:31