TJSP - 1000582-97.2023.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Moura (OAB 134361/SP), Rodrigo Mendes (OAB 339154/SP) Processo 1000582-97.2023.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aprofem Sindicato dos Professores e Funcionarios de Ensino Municipal de São Paulo - Reqdo: Campos Serralheria e Estruturas Metalicas Ltda -
Vistos. 1.
Antes do saneamento dos autos, à luz do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), MANIFESTEM-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, mediante justificativa de sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 1.1.
Para tanto, as pares deverão a) delimitar, de forma objetiva e específica, os fatos que consideram controvertidos e, sucessivamente, b) indicar, de forma objetiva e específica, quais fatos controvertidos pretendem demonstrar por cada meio de prova requerido, considerado em especial o disposto nos artigo 443 e 464, § 1º, do CPC, a fim de justificar a adequação e a necessidade da produção da prova requerida para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 370, parágrafo único). 2.
Em caso de requerimento de prova testemunhal, as partes deverão já individualizar objetivamente qual fato pretendem provar por meio de cada oitiva e apresentar o seu rol de testemunhas, para subsidiar futura decisão à luz dos fatos individualmente considerados (CPC, artigo 357, § 7º, e artigo 370, parágrafo único) e para a inserção do ato na pauta de audiências deste Juízo à luz do princípio da eficiência (CPC, artigo 8º). 3.
Em caso de requerimento de prova pericial, as partes deverão indicar qual a especialidade do expert a ser nomeado e deverão desde já já apresentar quesitos e declinar assistente técnico, com a individualização objetiva do fato a ser provado por meio da prova técnica.
Intime-se. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 17:02
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 21:10
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
27/04/2024 21:09
Suspensão do Prazo
-
09/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 07:43
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 11:03
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
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24/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Moura (OAB 134361/SP) Processo 1000582-97.2023.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Aprofem Sindicato dos Professores e Funcionarios de Ensino Municipal de São Paulo -
Vistos.
Cuida-se a presente de ação de cobrança.
Intime-se a parte autora para comprovar nos autos, em quinze dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, deverá juntar os documentos atinentes a parte autora, imprescindíveis para propositura da ação.
Intimem-se. -
23/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 07:25
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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