TJSP - 1007542-34.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
02/02/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 11:23
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 09:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
01/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/12/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/10/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:54
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:54
Juntada de Mandado
-
01/09/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Cristina de Oliveira (OAB 327848/SP) Processo 1007542-34.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Talya Vieira Lopes, Alecsander Davi Vieira Lopes, Jessica Cristina Vieira Bonesi -
Vistos. 1.
Fls. 21: Recebo a emenda da inicial para incluir no polo ativo da ação a genitora dos menores J.
C.
V.
B.
Providencie a serventia as retificações necessárias. 2.
Observo que, neste momento, não temos os dados necessários para realização da audiência virtual, razão pela qual deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. 3.
Da tutela antecipada de urgência.
Diante da notícia de que as crianças estão residindo com a genitora, defiro o pedido de tutelada antecipada para deferir a guarda provisória dos menores T.
V.
L. e A.
D.
V.
L. à autora, expedindo-se o competente termo de guarda.
Inicialmente, não se verifica nos autos nenhum indício de que o requerido ofereça risco aos menores, não tendo sido apresentado sequer um boletim de ocorrência ou acompanhamento pelo Conselho Tutelar.
Entretanto, diante do relatado na inicial e a fim de evitar prejuízo aos menores, defiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para fixar as visitas do genitor aos menores, ora autores, a serem realizadas na residência da genitora das crianças, aos finais de semana, sem possibilidade de retirada das crianças da residência materna, no horário compreendido das 14H00 às 17H00.
Salienta-se que as visitas poderão ser reajustadas após a realização do estudo psicossocial. 4.
Remetam-se os autos ao setor psicossocial para realização de estudo nos núcleos familiares das partes, a fim de verificar a melhor forma se se estabelecerem as visitas. 5.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
23/08/2023 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 22:21
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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