TJSP - 1500169-73.2023.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Ativo
Advogados
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Terceiro
Partes
Advogados
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Testemunhas
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cesar Fernandes de Almeida (OAB 223723/SP), Daércio Rodrigues Magaine (OAB 262352/SP) Processo 1500169-73.2023.8.26.0076 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Edson Marcos Nogueira -
Vistos.
Oferecidas a denúncia e a resposta, não vislumbro nenhum motivo que justifique a absolvição sumária do agente.
Há prova de materialidade e indícios de autoria.
A denúncia contém exposição precisa dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, além da qualificação do acusado, a classificação dos crimes e o rol de testemunhas, cumprindo o disposto no art. 41 do CPP.
Atribuiu-se ao réu a prática do crime de ameaça em circunstancias de violência doméstica e familiar contra a mulher porque, no dia 27 de abril de 2023, por volta das 08 horas, na rua Valério Vendrame Vidoto, 31, município de Gabriel Monteiro/SP, comarca de Bilac/SP, o réu Edson Marcos Nogueira, vulgo "Caqui", por duas vezes, em continuidade delitiva, ameaçou a vítima Rosemeire Manoel, por palavras de causar a ela mal injusto e grave.
O delito foi minuciosamente descrito na peça acusatória, permitindo ao réu o exercício das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A suficiência do conjunto probatório é matéria a ser tratada ao final da ação penal.
Por ora, basta a existência de prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, estes últimos reforçados pela mensagem de áudio enviada ao aparelho de telefone celular da testemunha Elter Renan Lemes, genro da vítima, na qual o réu, durante a madrugada do dia 27 de abril de 2023, iniciou a ameaça em desfavor da vítima descrita na denúncia, a qual, posteriormente, fora ratificada e continuada com a ameaça presencial, agora perante a vítima, defronte à residência desta, tudo em tese.
Assim, há justa causa para instauração da ação penal, não cabendo, nesta fase, exame aprofundado da prova, ficando, portanto, afastada a preliminar de inépcia da denúncia.
Outrossim, nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP se acha presente.
Não se vislumbra a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade do agente.
Os fatos narrados, em tese, constituem crime de ameaça, em continuidade delitiva, por duas vezes.
Ao encontro disso, não há causa extintiva da punibilidade do agente.
No mais, as ponderações da defesa são atinentes ao mérito da acusação e dependem de produção de provas em Juízo.
Designo o dia 11 de OUTUBRO de 2023, às 16:30 horas, para Audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, na qual serão inquiridas a vítima, a testemunha arrolada pela Acusação (fls. 30) e a testemunha de Defesa (fls. 66), e, ao final, proceder-se-á ao interrogatório do réu, nos termos do artigo 400 do CPP.
Intimem-se a a vítima e testemunha arrolada pela Acusação (fls. 30), como ainda a testemunha arrolada pela Defesa (fls. 66), com as advertências legais.
Requisite-se o réu (preso no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto/SP).
Regularize o(s) causídico(s) a representação processual do réu, juntando-se o instrumento de mandato.
Intimem-se.
Bilac, 14 de agosto de 2023. -
16/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 12:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/07/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 16:38
Protocolizada Petição
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23/06/2023 16:37
Protocolizada Petição
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23/06/2023 16:37
Protocolizada Petição
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23/06/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:59
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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14/06/2023 00:00
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/06/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:01
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
30/05/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 08:57
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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