TJSP - 1035279-37.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/02/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 03:08
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 14:55
Embargos de Declaração Juntados
-
12/02/2025 07:14
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 15:48
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
11/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:35
Petição Juntada
-
05/02/2025 14:16
Pedido de Extinção Juntada
-
31/01/2025 12:07
Petição Juntada
-
30/01/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 02:30
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 15:10
Petição Juntada
-
16/12/2024 11:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
09/12/2024 18:27
Petição Juntada
-
04/12/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 11:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/11/2024 09:54
Conclusos para Sentença
-
08/11/2024 15:15
Petição Juntada
-
07/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 14:21
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 21:15
Petição Juntada
-
17/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 02:34
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:08
Conclusos para Sentença
-
04/09/2024 13:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/08/2024 08:26
Petição Juntada
-
01/08/2024 15:58
Réplica Juntada
-
01/08/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:32
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 22:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
15/07/2024 09:26
Petição Juntada
-
29/05/2024 14:36
Decurso de Prazo
-
19/01/2024 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/01/2024 16:04
Mandado Juntado
-
19/12/2023 08:45
Documento Juntado
-
18/12/2023 17:00
Documento Juntado
-
18/12/2023 16:23
Contestação Juntada
-
12/12/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
30/11/2023 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 06:30
Certidão Juntada
-
29/11/2023 01:41
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:34
Mandado de Citação Expedido
-
28/11/2023 16:34
Carta de Citação Expedida
-
28/11/2023 16:22
Ato ordinatório
-
03/10/2023 17:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/10/2023 15:01
AR Positivo Juntado
-
02/10/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 11:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
25/09/2023 20:55
Contestação Juntada
-
12/09/2023 17:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/09/2023 16:39
Carta de Citação Expedida
-
12/09/2023 16:39
Carta de Citação Expedida
-
12/09/2023 16:29
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernandes de Carvalho Soares (OAB 362788/SP) Processo 1035279-37.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Antônia da Silva, Elisângela Maria da Silva - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
25/08/2023 07:28
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 14:04
Ato ordinatório
-
26/07/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 15:03
Emenda à Inicial Juntada
-
25/07/2023 10:53
Remetido ao DJE
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25/07/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 10:38
Certidão Juntada
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25/07/2023 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 11:34
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 19:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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