TJSP - 1048647-44.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/05/2024 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 04:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:01
Homologada a Transação
-
04/03/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 21:26
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kátia Silva Evangelista (OAB 216741/SP) Processo 1048647-44.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Venancio João dos Santos -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Tendo em vista a necessidade de laudo pericial atual para se saber a respeito da incapacidade, ausentes estão os elementos do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que indefiro a tutela antecipada.
Para a avaliação na DIVISÃO DE PERÍCIAS ACIDENTÁRIAS, localizada no 2º pavimento do Fórum Regional III - Jabaquara - Rua Afonso Celso, 1065, bloco 2 - 2º pavimento - sala 205 - CEP: 04119-060 - São Paulo SP, nomeio o(a) Doutor(a) Bruno Ricciardi Silveira, que deverá analisartodas as queixas narradas na inicial.
De acordo com a pauta, designo perícia médica para o dia 24/11/2023, às 13h45min.
Para que não haja manuseio de documentos durante o exame, todos os laudos e exames anteriormente realizados, deverão já estar previamente juntados aos autos.
Aceito a indicação de assistente técnico e dos quesitos apresentados.
Intime-se o INSS a proceder a antecipação dos honorários periciais, nos termos do disposto na Lei nº 14.331/22, que fixo em R$ 534,87 (quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 1/2023, dos Juízes das Varas de Acidentes do Trabalho da Capital, no prazo de até 30 dias, comunicando o juízo quando da efetivação do depósito.
Proceda o Sr.
Perito à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço nº 01/2022 da Divisão de Perícias Acidentárias, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para decisão.
Cadastrem-se o nome e demais dados do perito no SAJ.
Cadastrem-se também no portal os dados solicitados para cada perito nomeado.
Intime-se o(a) autor(a)da data da perícia, na pessoa do(a) advogado(a), o(a) qual se incumbirá de comunicar e cientificar o cliente, de que a ausência implicará no julgamento no estado.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código e Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Int. -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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