TJSP - 0004786-63.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 12:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0004786-63.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exectdo: CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia depositada, independentemente do trânsito.
Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita.
Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. -
28/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 18:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 06:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 14:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/07/2023 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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