TJSP - 1011044-72.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 01:23
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:11
Juntada de Ofício
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10/10/2023 10:11
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 11:13
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 20:54
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 11:56
Baixa Definitiva
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14/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edna Tomiko Nakaura Santos (OAB 100103/SP) Processo 1011044-72.2023.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Raimundo Ferreira Bispo, Danilo Galvão Bispo, Rayssa Galvão Bispo -
Vistos.
Concedo aos requerentes os benefícios da Gratuidade de Justiça, porquanto presentes, em tese, os requisitos previstos pelos artigos 98 e seguintes do CPC, porém, com a advertência prevista no § 3º do artigo 98 do mesmo diploma legal.
Anote-se.
Sendo, as partes, maiores e capazes, homologo o acordo firmado às fls. 01/03 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Declaro EXTINTO o feito com solução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão lógica, determino a expedição do ofício ao INSS, requisitando o cancelamento dos descontos, no benefício auferido por R.
F.
B., das prestações alimentares destinadas a D.
G.
B. e R.
G.
B.
P.
I.
C. -
24/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:33
Homologada a Transação
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23/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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