TJSP - 1008129-21.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:49
Ato ordinatório
-
09/05/2025 12:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/01/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/12/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:07
Julgada improcedente a ação
-
03/10/2024 14:43
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 14:08
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 14:07
Determinada a citação
-
18/06/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0106
-
22/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1150
-
04/12/2023 11:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0106
-
22/11/2023 01:48
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Rodrigo Gonzales Franco (OAB 205738/SP), Julio César Cosin Martins (OAB 280311/SP) Processo 1008129-21.2023.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Barbosa Silva -
Vistos.
Dispenso o relatório, ante o que faculta o artigo 38 da lei 9099/95.
DECIDO.
A parte autora possuía o prazo de 5 anos para discutir o negócio jurídico realizado, conforme dispõe o artigo art. 206, § 5º, incisos I e II, do Código Civil, porém, não o fez.
Esse prazo esgotou-se há muito, pois os fatos, documentos emitidos, etc, se deram há mais de 5 anos.
Anoto que o autor interpôs esta ação recentemente.
Portanto, já decaiu o seu direito.
Por final, insta esclarecer que não é cabível ação monitória (artigos 700 a 702 do CPC) nos juizados, conforme Preceitua o Enunciado 8º do XLI Fonaje, realizado em Porto Velho RO: As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais, ressaltando que os procedimentos especiais, que compõe o processo de conhecimento no novo CPC estão distribuídos entre os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, do art. 539 ao 718, e procedimentos de jurisdição voluntária, do art. 719 a 770.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, II, segunda figura, do NCPC, reconheço de ofício a ocorrência da prescrição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, lançando-se o código 61.615 quando do arquivamento Int. -
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 21:12
Declarada Decadência ou Prescrição
-
21/08/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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