TJSP - 1001045-70.2023.8.26.0275
1ª instância - Vara Unica de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001045-70.2023.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderleia de Oliveira dos Santos - Banco BMG S/A -
Vistos.
Fls. 424-429: Não conheço dos embargos de declaração, opostos em 04/04/2025, porque intempestivos.
A valer, o prazo para opô-los é de 5 dias úteis, consoante art. 1.023, caput, do CPC.
Assim, a sentença, publicada em 26/03/2025, só poderia ser embargada até 02/04/2025.
Inobstante isso, considerando que segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça as questões relativas a juros e correção monetária são tidas por matérias de ordem pública (veja-se AgRg no REsp 1291244/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 05/03/2013), reconheço de ofício o erro material, para reformular o item c do dispositivo da sentença, na seguinte forma: "c) CONDENAR o demandado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à consumidora, atualizado monetariamente a partir da publicação desta sentença, com juros de mora de 1% ao mês a contar da data do evento danoso, conforme Súmula n. 54 do STJ." No mais, mantenho a sentença tal como lançada e, diante de sua reforma de ofício, devolvo o prazo para apelar a ambas as partes.
Nada havendo, intime-se a autora para contrarrazoar a apelação retro interposta e, então, se em termos, remetam-se os autos à superior instância.
Intime-se. - ADV: MATEUS EDUARDO ANDRADE GOTARDI (OAB 241236/SP), FERNANDA RAFAELA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 32766/PE), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP) -
03/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
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08/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:40
Conclusos para despacho
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14/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 13:14
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência da Reconvenção
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20/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/03/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:54
Conclusos para despacho
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11/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Eduardo Andrade Gotardi (OAB 241236/SP) Processo 1001045-70.2023.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanderleia de Oliveira dos Santos -
Vistos.
O pedido de concessão da gratuidade não traz elementos ou provas suficientes para a sua comprovação ou mesmo presunção da alegada hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como do preenchimento dos requisitos previstos em lei.
Assim, deverão os requerentes promover a juntada de comprovante de rendimentos e demais documentos aptos a comprovarem a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e demais taxas, nos termos do artigo 4º, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2.003.
Prazo: 15 (quinze) dias Int. -
25/08/2023 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:07
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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