TJSP - 1117650-42.2023.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 13:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2024 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 16:35
Julgado improcedente o pedido
-
01/12/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 1117650-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalva Clarines Ciciliano - I.
Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários para o deferimento da medida.
A probabilidade do direito decorre da alegação da autora do não conhecimento da contrato.
Já o perigo de dano decorre dos notórios transtornos que o desconto vem causando à autora, desfalcando-a de parte da verba necessária à sua subsistência.
Isto posto, DEFIRO a tutela de urgência para que o BANCO BMG S.A suspenda os descontos do contrato nº 11590718 do benefício da autora, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para desconto realizado indevidamente, após a intimação.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO, A SER IMPRESSA E ENTREGUE PELA AUTORA.
II.
DEFIRO a gratuidade.
Anote-se.
III.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
IV.
Cite-se o réu por carta para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335 III).
Int. -
26/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:53
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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