TJSP - 1007200-79.2022.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2025 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 12:16
Homologada a Transação
-
16/04/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Maitan (OAB 239537/SP), Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1007200-79.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bortoletto Comercio de Moveis Ltda - Exectdo: José Flavio de Jesus Guimarães - Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação).
Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente.
Indefiro, no entanto, o pedido de expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para retirada do nome da parte requerida de seus cadastros, tendo em vista que eventual negativação não foi solicitada por este juízo.
Caberá à parte que o fez promover o levantamento da restrição.Custas e honorários por ora indevidos. -
28/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:02
Homologada a Transação
-
22/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 13:48
Protocolizada Petição
-
05/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
14/12/2022 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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