TJSP - 0003787-59.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 09:08
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2024 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/01/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 06:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/11/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Renata Maia (OAB 156992/SP), Luiz Carlos de Oliveira (OAB 176939/SP) Processo 0003787-59.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Theo Freitas - Exectdo: Eder Levindo Pereira -
Vistos.
Valor do débito: R$ 16.297,26, em 22/08/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
23/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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