TJSP - 1056396-32.2022.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/04/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 14:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 05:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
04/11/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 14:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/11/2023.
-
30/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP) Processo 1056396-32.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcel de Paula Sabio, Camila Regina Sartori Sabio - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente.
Passo a analisar o pedido.
Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício.
E no caso dos embargos opostos não se observa quaisquer destas hipóteses.
Trata-se, no caso, de mero inconformismo em relação à decisão proferida.
Assim, considerando que só se admite o caráter infringente dos embargos de declaração em casos excepcionais, impõe-se a rejeição dos embargos.
A propósito, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de vícios.
Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios Alegações com o intuito de atribuir caráter infringente aos embargos.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1104977-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) Deste julgado, extrai o juízo o seguinte trecho que bem se adequa ao caso: Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada.
Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade.
E mais: E é assente na jurisprudência que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017).
Com tais fundamentos, portanto, considerando-se o caráter infringente, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2023 16:18
Conclusos para julgamento
-
16/01/2023 15:12
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2022 17:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2022 10:40
Expedição de Carta.
-
12/10/2022 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000005-39.2017.8.26.0030
Justica Publica
Fabricio Rosa da Silva
Advogado: Jubervei Nunes Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2017 16:30
Processo nº 1004182-46.2021.8.26.0270
Prefeitura Itai
Luciane de Oliveira Nogueira de Almeida
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2023 10:55
Processo nº 1004182-46.2021.8.26.0270
Municipio de Itapeva
Simone Araujo Santos Takabaiachi
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 12:00
Processo nº 0001520-97.2022.8.26.0624
Andre Coelho
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Advogado: Jose Maria Sarubo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1056396-32.2022.8.26.0576
Marcel de Paula Sabio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Felipe Augusto Tadini Martins
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 09:41