TJSP - 0004113-19.2023.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando do Nascimento (OAB 257696/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 0004113-19.2023.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Prof. da Saúde de Rio Claro Ltda - Unicred Rio Claro -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo de fls. 68/69 celebrado entre as partes nos termos do Artigo 487, III, b, do CPC.
Diante do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no Artigo 924, II do CPC.
Como houve o cumprimento da obrigação de forma voluntária, sem a realização de qualquer ato expropriatório, entende o Juízo que não há incidência de custas finais, nos termos do V.
Acórdão: "Apelação Cível nº 0000622-13.2021.8.26.0562.
COMPRA E VENDA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Adimplemento da obrigação dentro do prazo para pagamento voluntário.
Inexistência, na hipótese, de fato gerador para pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003.
Precedentes.
SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO. 3ª Câmara de Direito Privado.
Relator Des.
DONEGÁ MORANDINI. j. 20/07/2022." P.I.C. e oportunamente arquive-se. -
23/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 09:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004852-44.2018.8.26.0032
Joao Otavio Scaramelli Torres
Allianz Seguros S/A
Advogado: Ailton Chiquito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2015 15:14
Processo nº 1022225-81.2023.8.26.0554
Vinicius Rafael do Amaral
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Eduardo Cassiano Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 12:32
Processo nº 1016400-73.2023.8.26.0032
Milene Cristiane Lemos Bisirra
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Moacyr Sebastiao Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 11:17
Processo nº 1041293-37.2023.8.26.0224
Antonio Gomes da Silva
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Valter de Oliveira Prates
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:04
Processo nº 1008722-71.2022.8.26.0604
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Josimary Mendonca de Deus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2022 16:46