TJSP - 1023710-78.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:40
Petição Juntada
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16/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 16:05
Certidão de Cartório Expedida
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09/04/2025 15:14
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1023710-78.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Rocha Duarte - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Nos termos do Provimento CG 29/2021 e do § 5º do Artigo 1.098 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça deverá o(a) réu recolher as custas e despesas processuais conforme cálculo (p. 213), no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 11:51
Realizado Cálculo
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24/03/2025 13:39
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 09:41
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/02/2024 16:40
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/02/2024 16:38
Certidão de Cartório Expedida
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23/02/2024 16:35
Realizado cálculo de custas
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15/02/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 05:41
Remetido ao DJE
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09/02/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
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09/02/2024 16:25
Contrarrazões Juntada
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18/01/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2024 09:28
Remetido ao DJE
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16/01/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 15:47
Conclusos para decisão
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16/01/2024 15:46
Apelação/Razões Juntada
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30/11/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 01:00
Remetido ao DJE
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28/11/2023 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/11/2023 14:42
Conclusos para Sentença
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16/11/2023 13:37
Conclusos para despacho
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25/10/2023 18:15
Petição Juntada
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11/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 09:26
Conclusos para decisão
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09/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:36
Contestação Juntada
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15/09/2023 06:12
AR Positivo Juntado
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05/09/2023 18:45
Carta Expedida
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29/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP) Processo 1023710-78.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Rocha Duarte -
Vistos.
Recebo a petição às pp. 65/66 como aditamento à inicial.
Defiro ao(à/s) autor(a/es) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se, incluindo-se a respectiva tarja indicativa.
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intime-se. -
28/08/2023 01:20
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 11:23
Conclusos para decisão
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24/08/2023 20:25
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:20
Emenda à Inicial Juntada
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03/08/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
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01/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
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31/07/2023 16:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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