TJSP - 0002500-65.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 16:26
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:34
Juntada de Ofício
-
24/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 10:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
-
28/08/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 11:46
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 18:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 15:01
Protocolizada Petição
-
20/03/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:17
Protocolizada Petição
-
17/11/2023 10:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:52
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
-
24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Reinaldo Antonio Zangelmi (OAB 268682/SP), Marcio Jose Barbero (OAB 336518/SP), Alessandro Rogerio de Andrade Duran (OAB 151923/SP) Processo 0002500-65.2023.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manaia Sociedade de Advogados - Exectdo: Antônio Carlos Panegocci, Marlene de Fatima Geraldo Panegocci -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), por intermédio de seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/02 R$ 10.352,74).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Nesta hipótese, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) trazer aos autos novo cálculo atualizado, bem como efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, caso pretenda a expedição do mandado de penhora e avaliação, ou, na hipótese de pretender o bloqueio de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema Sisbajud, ou de veículos, junto ao Renajud, deverá efetuar o recolhimento da taxa judiciária, ficando quaisquer das modalidades de constrição ora mencionadas, desde logo, deferidas.
Int. -
23/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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