TJSP - 1001745-27.2023.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 10:38
Juntada de Decisão
-
15/07/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Valério dos Santos (OAB 199052/SP), Felipe Alexandre Vizinhani Alves (OAB 235380/SP) Processo 1001745-27.2023.8.26.0443 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construjá Distribuidora de Materiais para Construção Ltda - Requisitos e honorários advocatícios: Presentes os requisitos legais para execução forçada.
Arbitro, desde já, os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo legal (CPC, 827, §1º).
Citação- normal/hora certa: Cite-se para pagamento, em três dias (CPC 829 e 830, §1º).
Arresto: Caso sejam indicados bens pelo exequente (na petição inicial) ou localizados pelo Oficial de Justiça, deverá este proceder ao imediato arresto (CPC 830).
Citação por edital: Não localizado o executado, cite-se por edital (CPC 830, §2º).
Embargos: Fica o executado advertido do prazo de 15 dias, independentemente da realização da penhora, os quais deverão ser instruídos com as principais peças da execução, que serão distribuídos por dependência.
Reconhecimento do crédito, parcelamento e proposta de acordo: Caso haja o reconhecimento do crédito do exequente, poderá o executado efetuar o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos (15 dias), e o depósito do saldo remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros mensais de 1% e honorários advocatícios (CPC, art. 916).
Proposta de acordo: Sem prejuízo do prazo de embargos, poderá o Executado apresentar proposta de acordo que será analisada pelo Exequente, e, em caso de concordância, homologado por este Juízo.
Indicação de bens: No caso de não pagamento ou localização de bens pelo Oficial de Justiça, deverá o Exequente indicar bens passiveis de penhora, em quinze dias, apresentar calculo atualizado e recolhimento das taxas para pesquisas de bens e ou valores nos sistemas eletrônicos do Sisbajud, Renajud, Arisp e Infojud.
Certidão do ajuizamento da ação: Fica autorizada a expedição de certidão que servirá aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante prévio pedido e o recolhimento da taxa respectiva.
Vinculação titulo: Fica o Exequente advertido de que deverá manter em seu poder o titulo que embasa a presente execução e que a ela esta vinculado, apresentando-o sempre que requisitado.
Arquivamento: Decorrido os prazos acima e nada mais sendo requerido, arquivem-se aguardando provocação.
Ato ordinatório: Atente a serventia a que as determinações acima sejam cumpridas através de atos ordinatórios sucessivos, independentemente de nova determinação judicial nesse sentido. -
25/08/2023 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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