TJSP - 1006750-88.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 10:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 22:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/11/2023 04:21
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alexandre Marcondes Bevilacqua (OAB 264786/SP) Processo 1006750-88.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilsa Helena Rabelo de Souza - Reqda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ILSA HELENA RABELO DE SOUZA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., o que faço para condenar a ré ao pagamento de danos morais no valor de 12.000,00 (doze mil mil reais), corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o presente arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte adversa, que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação para a ré e, para o autor, no valor de 10% sobre a diferença entre o valor pretendido (R$ 20.000,00) e aquele ao final obtido (R$12.000,00) ou seja, 10% sobre R$ 8.000,00, vedada a compensação de valores, nos termos do artigo 85 e 86 do Código de Processo Civil/15.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 11:04
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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