TJSP - 0000828-40.2018.8.26.0624
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 02:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 17:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:39
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Silveira de Almeida (OAB 487336/SP) Processo 0000828-40.2018.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Emanuel Danilo Rodrigues Silva -
Vistos.
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte ré contra a Sentença de fls. 210/217, onde o embargante sustenta, em apertada síntese, que a decisão apresenta erro material no que diz respeito ao nome do acusado. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pois bem, conheço dos embargos, posto que tempestivos e concedo-lhes provimento.
De fato, como bem pontuado pela N.
Advogada do embargante, o dispositivo da Sentença menciona o nome de outra pessoa em vez do nome do embargante, erro material conhecível de plano e, portanto, passível de correção por meio dos presentes aclaratórios.
Assim, no dispositivo da Sentença impugnada, onde se lê: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o réu JOSÉ CARLOS RODRIGUES PRESTES, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto; e 10(dez) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal; substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser revertida em favor da vitima".
Leia-se: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para condenar o réu EMANUEL DANILO RODRIGUES SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de 01(um) ano de reclusão, em regime inicial aberto; e 10(dez) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal; substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser revertida em favor da vitima".
Ante o exposto, dou provimento aos embargos declaratórios para corrigir o apontado equívoco material, mantendo-se a Sentença embargada, no mais, nos moldes em que foi prolatada.
Cumpra-se.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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