TJSP - 1030505-03.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:36
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 07:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
-
14/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 23:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 23:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/04/2024.
-
22/12/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Djennyffer Prado Dias (OAB 380862/SP) Processo 1030505-03.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabricio da Silva Ferraz - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABRICIO DA SILVA FERRAZ em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de CONDENAR a requerida: I) à RESTITUIÇÃO a quantia de R$ 299,16 (duzentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), já contabilizada em dobro, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da desembolso (05/05/2023 fl. 32); II) ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), devidamente acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a publicação desta sentença e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Confirmo os efeitos da tutela deferida à fl.70.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 06:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004833-41.2022.8.26.0562
Lilian Correia Neto Silva
Maria Cileuza dos Santos
Advogado: Roberto Moras Roma Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 17:36
Processo nº 1000959-02.2023.8.26.0275
Cooperativa de Credio de Livre Admissao ...
Valdicione Candido da Silva MEI
Advogado: Vinicius Antonio Fonseca Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2023 22:01
Processo nº 1004833-41.2022.8.26.0562
Adelino Pereira dos Santos Filho
Condominio Edificio Conjunto Casper Libe...
Advogado: Maria Lucia de Almeida Robalo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 12:54
Processo nº 1011372-41.2023.8.26.0577
Edwin Queops Bandoni
Sinco Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Renato Jose Antero dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2023 10:42
Processo nº 1003923-44.2020.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Licieri Ciuffi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2020 19:00