TJSP - 1000160-08.2021.8.26.0443
1ª instância - 02 Cumulativa de Piedade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:58
Petição Juntada
-
12/05/2025 10:38
Petição Juntada
-
11/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:28
Petição Juntada
-
13/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:40
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:08
Petição Juntada
-
13/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 12:19
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
05/02/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 23:42
Petição Juntada
-
28/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:54
Documento Juntado
-
27/01/2025 15:54
Documento Juntado
-
24/10/2024 16:07
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
15/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:58
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:58
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:04
Pedido de Penhora Juntado
-
02/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:25
Evoluída a Classe
-
21/04/2024 16:44
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 09:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/12/2023 09:07
Mandado Juntado
-
30/10/2023 13:08
Mandado Expedido
-
05/10/2023 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Purificação Teich (OAB 278950/SP), Fernando Donizeti de Oliveira (OAB 338160/SP) Processo 1000160-08.2021.8.26.0443 - Monitória - Reqte: Fernando Donizeti de Oliveira, Fernando Donizeti de Oliveira - Reqda: Gisele Torres dos Santos - Revelia e Constituição Titulo Executivo: Diante da inércia na regularização da representação processual, declaro a revelia da Requerida e constituo o mandado monitório em titulo executivo judicia.
Anote-se a evolução de fase.
Retire-se o nome do advogado da Requerida do cadastro eletrônico do processo.
Impugnação- interposição e advertência: Intime-se o Executado, pessoalmente, por mandado, do prazo de quinze dias para impugnação ou pagamento voluntário, conforme dispostos no artigo 525, do CPC.
Em caso de interposição de impugnação, tornem para decisão sobre o efeito a ser concedido, conforme disposto no artigo 525, §§7º ao 15º, do Novo CPC.
Penhora de bens ou valores- acréscimo de multa e honorários : Decorrido o prazo, prossiga-se na tentativa de penhora de bens e ou valores pelos sistemas bacenujud e renajud, até o valor débito executado (total ou remanescente), acrescendo-se ao valor, de forma aritmética, dos percentuais previstos no artigo 523, §§1º e 2º, do Novo CPC (10% de multa e 10% de honorários advocatícios).
Pesquisa de bens: Caso resulte negativo o bloqueio de valores ou bens, determino, desde já, a pesquisa de bens nos sistemas infojud e arisp.
Recolhimento de taxas para realização das pesquisas: Para a realização das pesquisas deverá o exequente, efetuar o recolhimento das taxas respectivas, em 15 dias após a intimação do não pagamento voluntário do débito.
Indicação de bens: Se negativas as pesquisas nos sistemas bacenjud, renajud, arisp e infojud, deverá o exequente indicar bens à penhora.
Inércia e arquivamento: No caso de inércia do exequente em atender quaisquer das determinações acima, necessárias a continuidade do prosseguimento da execução, arquivem-se os autos aguardando-se provocação. -
25/08/2023 07:47
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2023 08:56
Petição Juntada
-
29/06/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:18
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 12:27
Petição Juntada
-
03/05/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
01/05/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 13:42
Réplica Juntada
-
05/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 07:44
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 17:47
Petição Juntada
-
15/03/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 07:14
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2023 16:18
Mandado Juntado
-
13/03/2023 16:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
08/03/2023 09:17
Petição Juntada
-
13/12/2022 12:57
Mandado Expedido
-
29/11/2022 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2022 16:31
Petição Juntada
-
20/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:27
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 19:15
Petição Juntada
-
29/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 10:47
Remetido ao DJE
-
28/09/2022 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 09:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/08/2022 09:44
Mandado Expedido
-
08/08/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2022 12:01
Petição Juntada
-
28/07/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 12:16
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 11:36
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/05/2022 19:23
Petição Juntada
-
05/05/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
03/05/2022 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2022 14:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/04/2022 15:30
Mandado Expedido
-
11/04/2022 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2022 14:57
Petição Juntada
-
17/03/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:41
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2021 02:29
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 04:26
Suspensão do Prazo
-
17/03/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2021 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2021 07:50
AR Positivo Juntado
-
01/03/2021 14:12
Remetido ao DJE
-
22/02/2021 16:18
Carta Expedida
-
15/02/2021 18:15
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2021 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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